O movimento de inclusão é construído na tentativa de garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular e fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem, visto que até o presente momento a inclusão educacional não vinha sendo bem-sucedida, pois a legislação nacional que garante a matrícula não dava conta das barreiras para a aprendizagem e condição para permanência na escola.
Nesse sentido, Mendes (2006) afirma:
Se o termo surgiu no início da década de 1990 e veio associado a uma prática de colocação de alunos com dificuldades prioritariamente nas classes comuns, hoje o seu significado aparece ampliado, englobando também a noção de inserção de apoios, serviços e suportes nas escolas regulares, indicando que a inclusão bem-sucedida implica financiamento. (p. 402).
A nova política (Brasil, 2008a, p11) requer o atendimento educacional especializado articulado com a própria escola regular, “tendo como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos e a formação docente para o atendimento educacional especializado”.
A política educacional brasileira para a educação especial, atualmente, está voltada para a consolidação de propostas que visem à educação inclusiva. Na Resolução CNE/CEB 02/2001, o artigo 8º diz que “as escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns: (VI) condições para a reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva, com protagonismo dos professores”.
Na perspectiva da efetivação da presente concepção de educação inclusiva, a proposta pedagógica da Educação Básica da EAFEUSP, consubstanciada nos Planos de Ensino das Disciplinas, deverá considerar o pressuposto do atendimento educacional diferenciado aos alunos com deficiência, com transtornos ou dificuldades de aprendizagem. Tendo por objetivo identificar, elaborar, organizar e providenciar os recursos pedagógicos e humanos para a consecução de tal finalidade, bem como propiciar as condições de acessibilidade necessárias às especificidades dos alunos identificados como casos de educação inclusivapela equipe escolar, preferencialmente a partir da avaliação de profissionais especializados.
O atendimento especializado será oferecido no turno das aulas regulares ou no contexto específico de atividades pedagógicas desenvolvidas no contraturno ou extraclasse. Seu caráter deverá ser complementar e não suplementar ao ensino oferecido nas classes regulares para todos os alunos. A EAFEUSP, em hipótese nenhuma, organizará uma classe especial para agrupamento de alunos com deficiência, transtornos ou dificuldades de aprendizagem.
O atendimento efetivo dos alunos com deficiênciada EAFEUSP, em conformidade com as premissas ora apresentadas, depende de recursos humanos e pedagógicos. Quando tais recursos não estiverem disponíveis na escola, deverão ser solicitados pela equipe escolar às instâncias competentes da Faculdade de Educação e da Universidade de São Paulo.
A escola não oferecerá atendimento terapêutico (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, etc.), cabendo-lhe, dentro de suas possibilidades de avaliação, comunicar aos pais e/ou responsáveis as necessidades do aluno quanto a uma ou mais modalidade de atendimento terapêutico, fornecendo-lhes ainda as indicações de atendimento público disponíveis, preferencialmente nas unidades e institutos da Universidade de São Paulo.
SUBSÍDIOS LEGAIS
Os documentos que subsidiaram a elaboração da presente proposta de educação inclusiva foram:
Constituição Federal de 1988;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9394/96;
Lei n° 10.098/94;
Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares e estratégias para a Educação de alunos com necessidades educacionais especiais;
MEC/SEESP: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (out. 2007);
Resolução CNE/CEB n° 02 de 11 set. 2001;
Deliberação CEE n° 05/00;
Resolução SE n°95/00;
Parecer CEE n°196/05.
Alunos com necessidades educacionais especiais: definição
De acordo com o Art. 5º da resolução CNE/CEB n° 2/01, são considerados educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:
1 – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
1.1 – aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
1.2 – aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
2 – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
3 – altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
A ADAPTAÇÃO DO CURRÍCULO
A concepção de inclusão educacional se fortalece com a Declaração de Salamanca (1994) ao afirmar:
As crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares que a elas se devem adequar, através de uma pedagogia centrada na criança capaz de ir ao encontro destas necessidades. As escolas regulares, ao seguirem esta orientação inclusiva, constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias criando, comunidades abertas e solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos (UNESCO, 1994 p. 6)
Nessa perspectiva caberá à escola educar a todos com qualidade e sem discriminação, encarando a diferença não como uma categoria em que se podem agrupar apenas alguns, mas um fator comum a todos, assim sendo, ela poderá ser encarada como algo próprio do ser humano, e a qualidade da heterogeneidade das pessoas, que a têm em menor ou maior grau, implicará na necessidade de as escolas ultrapassarem o “mito da homogeneidade”.
As atividades pedagógicas comuns a todos os alunos regularmente matriculados nas classes regulares devem ser acessíveis aos alunos-alvo da educação especial. A formação dos profissionais da escola deve estar voltada para a compreensão das bases filosóficas, políticas e pedagógicas para uma educação inclusiva (PRIETO, 2008), e o profissional da educação especial deve atuar para colaborar com o processo inclusivo em parceria com os professores da classe comum.
O currículo deverá ser organizado em consonância com os princípios do Projeto Pedagógico da EAFEUSP a fim de concretizar, por meio de práticas pedagógicas, os objetivos de tal Projeto.
No caso dos alunos público da educação especial, a equipe escolar deverá adaptar o currículo regular tornando-o apropriado às peculiaridades de tais educandos. Essa adaptação deverá partir de uma avaliação diagnóstica de caráter pedagógico, que norteará os objetivos, as metodologias e a avaliação constantes do Plano de Ensino específico a ser elaborado para cada aluno, considerando as possibilidades do desenvolvimento individual. O Plano de Ensino não deverá ser visto como um documento permanente e imutável. Ao contrário, deverá ser submetido a atualizações periódicas de acordo com as avaliações conduzidas pela equipe escolar, bem como informações da família e relatórios fornecidos pelos profissionais responsáveis pelo atendimento terapêutico do aluno.
Há alunos que necessitam de cuidados contínuos de higiene, alimentação e locomoção, bem como há casos que, para serem bem sucedidos, dependem de recursos humanos e tecnológicos para garantir, por assim dizer, meios e ambientes de comunicação específicos (Libras e Braille, por exemplo). Para o atendimento especializado de tais alunos, profissionais habilitados com o intuito de viabilizar a execução da proposta pedagógica diferenciada serão solicitados à Faculdade de Educação e à Universidade de São Paulo. Ressalta-se que a ausência de tais recursos humanos e pedagógicos comprometerá a execução dos encaminhamentos ora propostos.
PLANO DE TRABALHO
Elaboração de PEI (Plano Educativo Individual) para os alunos com deficiência
Para Smith (2008, p. 70) o “PEI é uma ferramenta de trabalho planejada para assegurar que os estudantes com necessidades especiais recebam a educação especial e os serviços correlatos adequados às suas necessidades”.
Atualmente, na EAFEUSP, existem 13 alunos com PEI, sendo:
– 09 no Ensino Fundamental I
– 10 no Ensino Fundamental II
– 03 no Ensino Médio
AVALIAÇÃO: Promoção
Nos casos dos alunos de educação especial, a promoção ou retenção nos anos escolares dos ciclos (EF I e II) ou séries (EM) deverá ser objeto de análise fundamentada e deliberação do Conselho de Classe. O processo deverá ser baseado nos relatórios de acompanhamento e de avaliação do aluno produzidos pelos professores, orientação pedagógica e educacional, e demais profissionais envolvidos em sua educação.
As observações e expectativas dos familiares e os pareceres registrados pelos profissionais de atendimento terapêutico serão considerados. As mudanças de ciclo deverão receber especial atenção, na medida em que implicam alterações mais amplas e profundas na organização da rotina escolar do aluno e no seu processo de ensino-aprendizagem.
No momento em que se configurar a conclusão da escolaridade de tais alunos, a equipe escolar deverá considerar a validade da concessão, ao aluno com grave deficiência mental ou deficiência múltipla, da terminalidade específica do Ensino Fundamental por meio de certificação de conclusão de escolaridade, de acordo com o Parecer CEE no. 196/2005 e artigo 16 da Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001. Juntamente com o certificado, o aluno receberá então o histórico escolar com a descrição das competências desenvolvidas conforme os planos de ensino efetivamente trabalhados. Além disso, a escola providenciará o devido encaminhamento do aluno para instituições de educação de jovens e adultos ou para educação profissional, se assim considerar necessário.