Escola de Aplicação da FEUSP

A Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo se caracteriza como “instância complementar para o ensino, a pesquisa e a extensão universitária” (Regimento EAFEUSP, capítulo I, artigo 1). Dentre seus objetivos, destacam-se “sediar e executar pesquisas de interesse próprio ou da Faculdade de Educação, de seus cursos e docentes, que visem ao aperfeiçoamento do processo educativo e de formação docente”, “oferecer subsídios à Faculdade de Educação da USP ou outras agências públicas de formação de professor”, e “divulgar experiências e contribuições resultantes de suas ações, prioritariamente para a rede pública de ensino” (Regimento EAFEUSP, capítulo II, artigo 4, incisos I, III e IV, respectivamente).

Projetos de pesquisa podem ser submetidos à aprovação da Equipe Técnico-Pedagógica da Escola de Aplicação em qualquer período do ano.

Para isso, basta enviar os documentos e formulários preenchidos por email. As reuniões da Equipe em que esses pedidos são analisados ocorrem quinzenalmente, às segundas-feiras. Após a reunião, a secretaria da EAFEUSP entrará em contato com o pesquisador responsável para comunicar o resultado e fornecer, nos casos de propostas aprovadas, as orientações complementares.

DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS

Este documento apresenta as diretrizes para a realização das pesquisas na Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, instituição de ensino que, além de oferecer escolaridade em nível fundamental e médio a cerca de setecentos alunos, destina-se à realização de pesquisas no campo da educação, visando o aperfeiçoamento de seu projeto educativo, a produção de conhecimento no campo da educação, e a contribuição ao ensino público em geral, por meio da divulgação de suas experiências e reflexões.

O estabelecimento dessas diretrizes é fruto da necessidade de conciliar atividades de natureza tão distintas como pesquisa científica e prática pedagógica, de dar conta da grande quantidade de solicitações normalmente dirigidas à escola e de oferecer subsídios para a avaliação das pesquisas realizadas nesta instituição.

I. Solicitação e consentimento

O pesquisador deve encaminhar à direção da escola o projeto de pesquisa juntamente com o Cadastro-de-pesquisa e o Cadastro do Pesquisador preenchidos.

A solicitação deve ser feita com antecedência, já que a escola precisará de, no mínimo, trinta dias para dar uma resposta ao pesquisador quanto à possibilidade de realização de seu projeto.

A decisão quanto à aceitação ou recusa do projeto, feita em conformidade com as prioridades e critérios apresentados neste documento, cabe à direção da escola. Para avaliação do projeto, a direção poderá contar com o parecer de profissional de área ligada à pesquisa, interno ou externo à escola, e recorrer à consulta junto aos sujeitos mais diretamente envolvidos.

No caso de pesquisas que envolvam contato direto com alunos e que possam causar constrangimento ou modificação do comportamento, será necessária autorização dos pais. O mesmo procedimento é exigido para eventuais atividades a serem realizadas fora da escola. Nesses casos, caberá ao pesquisador fornecer as informações necessárias para subsidiar a decisão dos responsáveis.

Sempre que houver necessidade de gravação de imagens, o pesquisador deverá solicitar autorização dos sujeitos envolvidos e/ou dos pais, no caso de alunos menores, informando-lhes a utilização que será dada às imagens.